Em sessão ordinária na última quarta-feira (10), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 072/2021 firmado entre a extinta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e o Município de Candeias “em razão do uso do dinheiro para pagamento de despesas do programa do governo federal agente jovem, bem como com tarifas bancárias, tendo em vista se tratarem de despesas não autorizadas e estranhas aos fins da avença”.
O objetivo da tomada foi a manutenção de execução das ações e serviços de assistência social de ação continuada específicos da proteção social especial de alta e média complexidade no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, para o ano de 2014. E foi aprovada também a expedição de recomendação à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADES, sucessora da extinta SJDHDS.
Já o convênio 072/2021, que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) firmou com a Prefeitura Municipal de Crisópolis, teve as contas aprovadas. O objetivo do convênio foi a cooperação técnica e financeira para pavimentação em paralelepípedos, com drenagem superficial, nas ruas da entrada do Povoado Gangu e Pedro Valadão.