Em sessão ordinária desta última terça-feira (9), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de três recursos atribuídos a entidades e instituições pela administração estadual, o que levou à imputação de débitos que, somados, atingiram o total de R$ 175.538,41 (valor que será acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora), além de ter aplicado R$ 8 mil em multas aos gestores.
Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 458/2012 (TCE/006820/2018), celebrado entre a Secretaria da Educação (SEC) e a Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão (AREFASE), a Câmara decidiu imputar débito, de forma solidária, à entidade convenente e seu respectivo gestor, José Francisco de Andrade, no valor de valor total de R$ 133.614,56, e aplicar multa no valor de R$ 5 mil ao responsável pela entidade à época. O objeto convenial foi o “apoio técnico-financeiro entre a concedente e o convenente para manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais da EFA/EFR, e ainda pela expedição de recomendação à Secretaria da Educação (SEC).
A desaprovação, com imputação de débito, aplicação de multa e expedição de recomendações foi o resultado do julgamento das contas do convênio 109/2017 (Processo TCE/009770/2021), firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores de Leite de Maracás, e que teve como objeto a “produção e distribuição de mudas de palma forrageira, beneficiando 2.000 (duas mil) famílias em diversas comunidades de diversos municípios do semiárido baiano”. A desaprovação se deu em virtude do atraso na entrega da prestação de contas pela convenente e do descumprimento do prazo de instauração da tomada de contas, o que causou a imputação de débito de R$ 41.923,85 e aplicação de multa, de R$ 2 mil, ao presidente da Associação à época da celebração do convênio, Anselmo Borges Meira.