Uma lei da ditadura militar que prevê prisão de seis meses a dois anos para quem produzir ou vender ilegalmente açúcar e álcool está dando o que falar na Câmara dos Deputados. Editado em 1966 pelo general Humberto de Alencar Castello Branco, o decreto proíbe segundo Augusto Tenório, do Estadão, a fabricação caseira de derivados da cana-de-açúcar, o que inclui a rapadura, doce comum no Nordeste. Ao fazer um levantamento da legislação considerada “inútil” ou ultrapassada, mas que ainda continua em vigor, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) descobriu o veto e decidiu apresentar um projeto para salvar a rapadura.
“A lei não fala meramente do açúcar refinado, mas do açúcar em termos gerais. Isso engloba os derivados da cana-de-açúcar, que envolvem a produção sucroalcooleira. Isso envolve o mosto que se extrai da cana, usado para produção de rapadura. Além de defasada, foi uma lei mal escrita”, disse Valadares à Coluna do Estadão.
O decreto-lei sobre a produção e comércio ilegal de açúcar e álcool foi editado por Castello Branco, o primeiro presidente dos 21 anos de regime militar no Brasil, quando esse mercado tinha relação com a segurança nacional, até mesmo por questões econômicas. A lei faz referência a cotas mensais de comercialização das usinas, que fá foram abolidas no Brasil, além de regras definidas pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), órgão extinto em 1990.
O projeto está na Comissão de Agricultura Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e teve relator definido há duas semanas: o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta não precisa ser analisada em plenário se também for aprovada nas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça (CCJ). Em tom de brincadeira, há na Câmara quem cite o ditado “rapadura é doce, mas não é mole, não” na tentativa de explicar por que Castello Branco assinou aquele decreto no auge da ditadura.