A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu o projeto de lei ordinária, de autoria do Ministério Público do estado, que dispõe sobre as condições para a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio dos servidores das carreiras daquela instituição.
Em mensagem encaminhada ao presidente, o deputado estadual Adolfo Menezes (PSD), o MP-BA ressalta que, embora exista o direito à licença prêmio de três meses em cada período completo de cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração a favor dos servidores públicos civis do Estado, ocorrem casos em que a fruição do direito previsto em lei é negado pela administração pública sob o argumento de garantia do interesse público e à ininterrupção dos serviços.
“A Administração Pública vê-se compelida a indeferir, suspender ou interromper o exercício do afastamento funcional, gerando verdadeiro quadro de instabilidade jurídica e vencimental em desfavor do servidor”, diz o documento.
Por esta razão, o PL tem o propósito de garantir mecanismo legal de conversão em pecúnia dos períodos de licenças-prêmio cuja fruição não ocorra por motivação de especial interesse público, segundo condições estritamente indicadas. Segundo o MP-BA, a proposta se inspira, inclusive, em iniciativa semelhante à do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) em favor de seus servidores.
Ainda de acordo com a matéria, as despesas decorrentes da aplicação da lei serão arcadas a partir dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público do Estado da Bahia.