O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Caraíbas, da responsabilidade de Luiz Carlos Souza Patez, relativas ao exercício de 2016, na quinta-feira (9). As contas não foram prestadas pelo ex-prefeito dentro do prazo legal, razão pela qual foi instaurada a tomada de contas por técnicos do TCM.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, especialmente em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e das irregularidades nos processos licitatórios. Da decisão, ainda cabe recurso.
O ex-prefeito foi punido com multa máxima de R$54.336,52 pelas irregularidades contidas no parecer e em R$37.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter comprovado a publicação dos relatórios de gestão fiscal. Também terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$1.601.838,81, com recursos pessoais, vez que não apresentou 51 processos de pagamento, caracterizando a ausência de comprovação de despesa.
O relatório técnico apontou como irregularidade a abertura de créditos suplementares no montante de R$3.438.232,72, acima do limite estabelecido na Lei Orçamentária e a assunção de obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, em descumprimento ao artigo 42 da LRF.
Também foram identificadas irregularidades em processos licitatórios, mais especificamente quanto a não publicação de aviso em diário oficial da convocação dos interessados do Pregão Presencial, bem como a não comprovação de publicação do resultado de diversas licitações, no total estimado de R$3.511.116,06. Houve ainda a ausência de cotação de preços para aquisição de gêneros alimentícios e licenciamento de software, no total estimado de R$811.408,75.
Quanto às obrigações constitucionais, o gestor investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 16,04% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 25%, e aplicou somente 23,55% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério, quando o mínimo é 60%.
Além disso, não foram comprovados os pagamentos de oito multas da responsabilidade do ex-prefeito, no total de R$67.120,00.