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terça-feira 26 de março de 2024 às 13:06h

CNM acompanha Municípios atingidos pelas últimas chuvas no Nordeste

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha com preocupação a situação dos Municípios que foram afetados por temporais neste último final de semana – 22 a 24 de março. Até o momento, já são 27 mortes registradas nos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. No Nordeste, vários Municípios do Maranhão também foram afetados pelo excesso de chuva.

Além dos danos humanos com vítimas fatais, as gestões locais identificam danos ambientais, materiais e estruturais; deslizamentos de terra, alagamentos, inundações e enxurradas; destruição de casas e edificações; interrompimento de energia; suspensão de aulas; danos e destruição do asfaltamento de rodovias, estradas, ruas e avenidas; queda de muros, árvores, postes de energia, entre outros.

No Rio de Janeiro, a Defesa Civil estadual informou que nove Municípios já decretaram situação de emergência: Bom Jesus do Itabapoana, Campos dos Goytacazes, Guapimirim, Itaperuna, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, São João da Barra e Teresópolis. Até o momento, há oito mortes confirmadas, sendo quatro em Petrópolis, duas em Teresópolis, uma em Duque de Caxias e uma em Arraial do Cabo.

As ações de resposta aos desastres causados pelos temporais estão sendo tomadas pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Rio de Janeiro (CEPDEC/RJ), junto com o Corpo de Bombeiros, as defesa civis municipais, o Samu e a Polícia Militar, entre outros órgãos. O objetivo é facilitar e agilizar o andamento das demandas de cada Município afetado. O órgão informou ainda que o governo do Rio colocou à disposição toda a estrutura estadual para apoiar os prefeitos das cidades acometidas pelo temporal.

Já no Espírito Santo, as chuvas do fim de semana resultaram na morte de 19 pessoas. Somente no Município de Mimoso do Sul foram 17 vítimas, além de outras duas no Município de Apiacás. Segundo a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Espírito Santo (CEPDEC/ES), a União reconheceu em rito sumário a situação de emergência de 13 Municípios. São eles: Alegre, Alfredo Chaves, Apiacás, Bom Jesus do Norte, Atílio Vivacqua, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

As fortes chuvas atingiram também o Nordeste. Nos últimos dias houve aumento no nível de três rios no Maranhão, o que causou inundações, enxurradas e alagamentos de ruas. Segundo a Defesa Civil do Estado, 2.138 famílias estão desabrigadas e 845 desalojadas. Oito Municípios decretaram situação de emergência: Formosa da Serra Negra, São Roberto, São João do Soter, Tuntum, Monção, Pindaré-Mirim, Conceição do Lago Açu e Trizidela do Vale.

Orientações CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é solidária a todos os Municípios atingidos pelos temporais e acompanha os desastres decorrentes das chuvas. É importante que todos os gestores, em situações de anormalidade, se atentem a requisitos para solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.

De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução. No entanto, alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade e inclui os Municípios atingidos no decreto. Nessa hipótese, o governo estadual deverá receber o recurso e descentralizá-lo para os Municípios afetados.

O Estado fica com a posse dos recursos e só os repassa após os Municípios apresentarem toda documentação exigida pelo Sinpdec, o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos. Por isso, a CNM orienta os gestores locais que:

1) Nas ocorrências de desastres naturais, solicitem a integração dos três Entes nas ações de socorro e assistência humanitária;

2) Busquem sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;

3) Solicitem o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;

4) Após o reconhecimento federal, oficializem diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município. Peçam apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;

5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evitem a inclusão de seus Municípios na decretação estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo estadual.

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