Nesta última semana do mês de março, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Solidariedade e o União Brasil (União) exibirão propagandas partidárias em rede nacional de rádio e televisão, conforme previsto no calendário de 2024. As inserções serão transmitidas na programação noturna das emissoras nesta terça-feira (26), quinta-feira (28) e no sábado (30), sempre entre 19h30 e 22h30.
Ao todo, serão cinco minutos de propaganda partidária para o PCdoB, um minuto para o Solidariedade e 30 segundos para o União, distribuídos da seguinte forma: na terça (26) e quinta (28), o horário será dividido entre o PCdoB e o Solidariedade, com propagandas de dois minutos e meio em cada dia para o PCdoB e de trinta segundos cada, nos dois dias, para o Solidariedade. Já no sábado (30), o calendário prevê a inserção de 30 segundos do União.
Neste ano, o União terá direito ao tempo total de 20 minutos, distribuídos ao longo de 40 inserções. O PCdoB e o Solidariedade terão o mesmo tempo de propaganda partidária: são cinco minutos ao todo, divididos em dez inserções na grade de programação de rádio e televisão.
A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos. De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária, como acontecerá em 2024, e no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais.
Legislação
A destinação do tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2024 consta da Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023. Essa forma de programa estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.
Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.679/2022, a veiculação da propaganda será às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Objetivos da propaganda partidária
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral (entenda a diferença entre elas).
Divisão pelo desempenho
O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver eleito ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.