O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que define, no âmbito estadual, o sexo de um indivíduo como seu sexo biológico ao nascer, seja masculino ou feminino.
A matéria define que mulher é o “indivíduo cujo sistema reprodutivo é naturalmente projetado para produzir óvulos, ainda que, acidentalmente, não os produza” e que homem é o “indivíduo cujo sistema biológico reprodutivo é projetado para fertilizar os óvulos de uma mulher ainda que, eventualmente, não fertilize”.
De acordo com o Art. 3º, competições esportivas, prisões ou outras instalações de detenção, abrigos para vítimas de violência doméstica ou de estupro, vestiários, banheiros e quaisquer outras áreas onde a biologia, segurança ou privacidade são implicadas, deverão adotar as definições contidas no projeto de lei.
“Qualquer órgão ligado à administração pública estadual que promova coleta de dados ou estatísticas referentes a saúde pública, criminalidade, índices econômicos ou outros números oficiais, identificará cada indivíduo que faz parte do conjunto de dados coletados como masculino ou feminino ao nascer”, determina o Art. 4º.
Para Leandro de Jesus, as diferenças biológicas entre os sexos são amplas, manifestando-se em várias facetas, incluindo variações nos cromossomos, hormônios, desenvolvimento sexual, processamento cognitivo, performance física, distribuição de gordura e características vocais. “No que diz respeito aos cromossomos sexuais, as mulheres são caracterizadas pela presença de dois cromossomos X, ao passo que os homens possuem um cromossomo X e um Y. Esse contraste é fundamental para a diferenciação das características sexuais entre os sexos”, diz o deputado.
Segundo ele, “em termos hormonais, os homens apresentam níveis superiores de andrógenos, como a testosterona, influenciando aspectos como a supressão do desenvolvimento das mamas, o crescimento de pelos no corpo e os efeitos na libido. As mulheres, em contrapartida, têm níveis mais elevados de estrógenos, essenciais para o desenvolvimento de estruturas como o útero e os ovários, as mamas, além de um papel crucial no ciclo menstrual”.
O legislador diz ainda que existem diferenças marcantes na composição corporal entre homens e mulheres, abrangendo a massa muscular, o tecido adiposo e a densidade óssea. “Os homens tendem a ter uma maior percentagem de massa muscular e uma taxa metabólica basal mais elevada, enquanto as mulheres possuem uma proporção maior de tecido adiposo. Estas variações não apenas afetam a performance em exercícios de força mas também a recuperação muscular pós-exercício”.
Leandro de Jesus argumenta ainda que, de modo geral, os homens exibem maior quantidade de massa muscular e força em comparação às mulheres, uma característica atribuída aos níveis mais altos de testosterona. Essa diferença hormonal, como ele explica, não somente propicia um aumento na massa muscular mas também impacta positivamente em atividades que demandam força. O deputado afirma que “não há ideologia capaz de modificar tais fatos”.
O legislador diz que “o desrespeito a essas e outras diferenças, inatas à biologia humana e resultantes em imperativos genéticos de cada sexo, pode confundir o desenvolvimento cognitivo de crianças ao desconsiderar os fundamentos da biologia básica, além de criar desigualdades em competições, nas quais indivíduos biologicamente masculinos podem obter vantagens sobre os femininos”. Ele diz ainda que o não respeito às diferenças (entre homem e mulher) complicam a burocracia estatal com novas variáveis, como cálculos de aposentadoria e logística penitenciária”.
Leandro de Jesus conclui o PL afirmando que reconhecer e respeitar as diferenças biológicas entre os sexos é fundamental para promover uma sociedade mais justa, equitativa e democrática. “Ignorar essas diferenças não apenas ameaça a integridade da competição esportiva e a precisão dos serviços públicos, mas também pode ter implicações sérias no bem-estar e na compreensão científica das futuras gerações”, disse o deputado.