domingo 12 de maio de 2024
O plenário do Supremo Tribunal Federal - Foto: Rosinei Coutinho/STF
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sexta-feira 22 de março de 2024 às 16:27h

Maioria do STF vota para permitir extinção de multa de condenados que não têm condições de pagar o valor

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (22) no sentido de que é possível extinguir a pena de multa de um condenado em processo criminal que não tem condições de arcar com o pagamento.

Caberá à Justiça analisar a situação de cada condenado e avaliar, a partir de informações no processo, se ele efetivamente não terá como custear a punição em dinheiro.

Pena de multa

Pela legislação penal, quem comete crime pode ter de cumprir um tempo de prisão e pagar uma multa, em dinheiro, geralmente fixada quando ocorre a condenação.

O pagamento desse valor é acompanhado pela Justiça. Na prática, mesmo após a prisão, quem também é condenado ao pagamento de multa segue em pendência. Com isso, a pena não é considerada totalmente cumprida.

Ação do Solidariedade

Os ministros julgam, no plenário virtual, uma ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o tema.

De acordo com a sigla, os juízes têm entendido, a partir da lei, que não é possível encerrar a punição se a multa não for quitada.

Isso ocorreria quando alguém é condenado tanto à pena de prisão quanto de multa.

Quando a pena de multa não é quitada, há efeitos em direitos básicos – por exemplo, o exercício do voto. Além disso, o CPF da pessoa fica irregular e ela não obtém a Certidão Criminal Negativa, o que causa impactos no dia-a-dia e na busca por recolocação no mercado de trabalho.

O que diz a Defensoria Pública da União

A Defensoria Pública da União afirmou, no julgamento, que a maior parte da população carcerária é formada por pessoas que não têm poder aquisitivo e que foram condenadas por crimes sujeitos à multa – delitos contra o patrimônio e tráfico de drogas.

Segundo a DPU, condicionar o fim da pena ao pagamento da multa representa uma barreira à integração dos egressos do sistema carcerário na sociedade, já que isso dificulta a busca pelo emprego formal.

A Defensoria também argumentou que a execução judicial dos valores é inócua, porque o condenado não terá como quitar a dívida. E um gasto desnecessário do Poder Público, já que o processo não vai atingir a sua finalidade.

Citou, neste contexto, uma reportagem do g1 que mostrou que, em São Paulo, apenas 1% dos ex-detentos do estado pagou a dívida em 2020.

Julgamento

Prevalece a posição do relator do processo, o ministro Flávio Dino.

O ministro concluiu que, quando uma pessoa é condenada à prisão e ao pagamento de multa, a inadimplência nesta última punição impede a completa extinção da pena.

A exceção é quando o condenado não tem condições de arcar com a mulga, mesmo que de forma parcelada.

“Cominada conjuntamente com a pena privativa de liberdade, a pena de multa obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade de seu pagamento pelo apenado, ainda que de forma parcelada. Acrescento ainda a possibilidade de o juiz de execução extinguir a punibilidade do apenado, no momento oportuno, concluindo essa impossibilidade de pagamento através de elementos comprobatórios constantes dos autos”, fixou o relator.

Acompanham esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O julgamento ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos diretamente no plenário, sem a necessidade de sessão presencial. A análise termina às 23h59 desta sexta-feira (22).

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