Em sessão ordinária na última terça-feira (19), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, à unanimidade, pela desaprovação da prestação de contas do convênio 235/2010 (Processo TCE/012848/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Ituberá, tendo como objetivo o apoio financeiro para a pavimentação de vias no bairro da Prainha ‘A’, com área total de 2.887,43 metros quadrados, naquele município.
A desaprovação se deu pela existência de pendências documentais da prestação de contas e pela execução apenas parcial do objeto conveniado, deixando-se de aplicar outras sanções pelo reconhecimento, por maioria de votos da prescrição das pretensões ressarcitórias.