O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, deu autorização para a transferência da terceira parcela do precatório do Fundef para uma nova conta-corrente na Caixa Econômica Federal.
O pedido de transferência foi feito pelo Estado de Pernambuco em 5 de março, em cumprimento a uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU) para a utilização de uma conta específica.
A equipe do STF está em processo de elaboração de um ofício para ser entregue à Caixa Econômica, agilizando assim o trâmite da transferência do montante, conforme indicam os advogados envolvidos.
Uma vez que o valor for transferido para a nova conta, o Estado de Pernambuco estará apto a movimentá-lo, inclusive para efetuar o pagamento dos 60% devidos aos professores.
O montante a ser depositado na conta-corrente do Estado de Pernambuco totaliza R$ 1.523.525.804,82 (um bilhão, quinhentos e vinte e três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Segundo a legislação estadual de 2022, a parte destinada aos professores totaliza R$ 914.115.482,89 (novecentos e catorze milhões, cento e quinze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Cabe ao Poder Executivo estadual de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Educação, conduzir os procedimentos administrativos necessários para efetuar os pagamentos aos professores.
Abaixo estão as determinações emitidas pelo Presidente do STF:
- O Estado de Pernambuco requer a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que se promova a transferência eletrônica do valor depositado referente à terceira parcela do precatório relativo à parte incontroversa da obrigação devida pela União, nestes autos (doc. 143);
- Conforme informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (doc. 142), os recursos já estão disponíveis, no montante de R$ 1.523.525.804,82 (um bilhão, quinhentos e vinte e três milhões;
- quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos).
Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que promova a transferência eletrônica do valor depositado em favor do Estado de Pernambuco, por meio da conta informada pelo exequente. (doc. 143). Remetam-se os autos à Secretaria Judiciária.