O Projeto de Lei 5796/23 institui o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para centralizar e organizar informações, visando aprimorar as políticas públicas destinadas a essa população.
Deverão constar do novo cadastro, entre outros dados:
- a identificação da pessoa com pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- o diagnóstico;
- o histórico de intervenções e tratamentos realizados;
- as necessidades específicas e demandas de apoio;
- a escolaridade e a modalidade de ensino frequentada.
O cadastro deverá seja alimentado com base nas informações fornecidas pelas famílias ou responsáveis legais das pessoas com TEA, assegurando a confidencialidade e segurança desses dados.
O autor do projeto, deputado licenciado Daniel Soranz (RJ), afirma que a criação do cadastro da pessoa com autismo é medida essencial para o aprimoramento das políticas públicas destinadas a essa população. “[O cadastro] facilitará o acesso aos serviços públicos, uma vez que as informações estarão concentradas em um único lugar.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.