O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral no Senado, fará ao menos duas importantes mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados e que dita as regras na eleição. Castro derrubará a proibição à publicação de pesquisas eleitorais às vésperas do pleito e vai proibir campanhas eleitorais em templos religiosos. As mudanças foram antecipadas pelo parlamentar ao Estadão/Broadcast.
Esses dois dispositivos estão entre os mais polêmicos do Código Eleitoral aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. Desde então, o texto vem sendo amadurecido no Senado e já teve três relatores nos últimos anos – Castro é o último deles.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados proibia a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição. O argumento usado à época foi o de que os resultados desses levantamentos poderiam influenciar o voto dos eleitores. Marcelo Castro adiantou que já decidiu derrubar esse trecho.
“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre isso e disse que não pode haver esse tipo de restrição [às pesquisas eleitorais], porque viola o direito à informação do cidadão. Então, nós vamos manter a legislação como é atualmente, ou seja, a pesquisa pode ser feita até o dia anterior e ela pode ser publicada inclusive no dia da eleição”, disse.
O senador, porém, incluiu uma nova obrigação às empresas que realizam esse tipo de pesquisa. Elas terão de apresentar em seus levantamentos os resultados das pesquisas realizadas quatro anos antes. O objetivo é mostrar o quanto esses institutos se aproximaram do resultado registrado nas urnas.
“Nós aproveitamos a ideia que a Câmara teve que é dos institutos não manipularem o resultado das eleições para influenciar nas eleições”, afirmou. “Nós estamos colocando na legislação que nós estamos fazendo que toda vez que o instituto de pesquisa for publicar um resultado eleitoral, para os cargos do Executivo, ele tem que publicar juntamente com o resultado da pesquisa que está fazendo as três últimas pesquisas que ele fez na eleição anterior sobre o candidato que ganhou a eleição”, completou.
Não haverá qualquer tipo de punição prevista caso os resultados eleitorais e os registrados nas pesquisas forem díspares. O objetivo, segundo o relator, é expor empresas que eventualmente façam levantamentos para influenciar no pleito.
Campanhas em cultos religiosos
O relator confirmou, ainda, que vai derrubar a permissão para campanhas políticas em templos religiosos. Segundo ele, um templo religioso “é o lugar de se praticar religião, não é lugar de se praticar política”.
“Esse é um tema mais do que polêmico. É um tema que traz sempre muita divergência, mas nós achamos que a igreja não é lugar de campanha eleitoral”, afirmou.” “Nós respeitamos todas as religiões, seja de que credo for, está na Constituição. Nós somos um Estado laico. Mas não é um ambiente próprio para se fazer campanha eleitoral”.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite que seja realizada campanha política em templos religiosos e universidades. A inclusão desse dispositivo foi uma demanda da bancada evangélica da Câmara.
A legislação eleitoral atual permite a campanha política em universidades. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2020, afastar qualquer punição nesse sentido. No caso dos cultos, porém, há um entendimento de que a campanha a favor de um candidato dentro de um templo pode configurar abuso de poder religioso.
Castro reforçou que vai manter em seu texto a permissão para as campanhas políticas nas universidades. Segundo ele, o ambiente universitário “é de uma multiplicidade de pensamentos e de ideias”.
“Universidade é aberta, as pessoas podem debater as suas ideias em qualquer ambiente, não há uma doutrinação, não há uma formação, não uma ideologia definida. A universidade comporta todo mundo, todas as crenças e todas as ideologias. Até quem não tem crença nenhuma e quem não tem ideologia participa da universidade também”, completou.
O relator disse que deve apresentar seu relatório na próxima semana no Senado. A expectativa dele é que o Código Eleitoral seja aprovado até maio na Casa Alta do Congresso. Depois disso, a proposta terá de ser encaminhada novamente à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre os dispositivos alterados pelos senadores.