domingo 24 de novembro de 2024
O ministro Dias Toffoli, durante sessão da Segunda Turma do STF — Foto: Nelson Jr./STF/12-12-2023
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segunda-feira 4 de março de 2024 às 14:21h

Fundo de pensão acusa J&F de omitir informações e induzir Toffoli a erro ao suspender multa

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Petros, fundo de pensão dos trabalhadores da Petrobras, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) conforme Malu Gaspar, do O Globo, um recurso em que acusa a J&F de omitir informações e apresentar uma narrativa “repleta de contradições e falsidades”, com o “claro intuito” de induzir a erro o ministro Dias Toffoli.

Em dezembro do ano passado, Toffoli atendeu a um pedido da J&F e suspendeu os pagamentos da multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência fechado pelo grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista em 2017.

Dos R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência, a previsão era a de que R$ 1,75 bilhão fosse destinado à Petros ao longo de um prazo de 25 anos — o fundo alega ter recebido cerca de R$ 133 milhões até hoje.

Outro R$ 1,75 bilhão seria destinado à Funcef, o fundo de previdência dos empregados da Caixa, que também deixa de receber os recursos com a suspensão da multa e já protocolou seu próprio recurso contra a decisão de Toffoli.

No recurso protocolado na sexta-feira passada, a Petros alega que a decisão de suspender a multa “se encontra eivada de vícios de fundamentação, certamente decorrentes da omissão de fatos e elementos relevantes por parte da J&F que induziram Sua Excelência a erro, impedindo-o de exercer o escorreito juízo de valor e dar o devido deslinde à controvérsia”.

O grupo dos irmãos Batista alegou que fechou o acordo de R$ 10,3 bilhões “num período da história brasileira marcado pela violação generalizada de diversos direitos fundamentais, capitaneada pela atuação parcial e nitidamente persecutória de determinados agentes do Estado”, o que o teria levado a aceitar “absurdas cláusulas” e a ter de vender ativos para garantir a sobrevivência do grupo, como a Eldorado Celulose – a aquisição da empresa é alvo de uma disputa bilionária, na qual a mulher de Toffoli, Roberta Rangel, advoga para a J&F.

O acordo que a companhia dos irmãos Batista contesta foi fechado em 2017 com os procuradores da Operação Greenfield, em Brasília, que investigou crimes de fraude e gestão temerária contra a Petros e o Funcef.

A companhia confessou um esquema que teria sido articulado entre 2009 e 2015, tendo como pano de fundo os aportes dos fundos de pensão no FIP Florestal, que tinha entre seus principais acionistas a J&F.

A tentativa de suspender a multa via Supremo veio depois que a J&F viu naufragar as manobras capitaneadas pelo subprocurador Ronaldo Albo, aliado de Augusto Aras.

Em junho do ano passado, ao ser derrotado na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, ele tentou sozinho dar um desconto de R$ 6,8 bilhões ao grupo.

Mas o despacho de Albo acabou derrubado pelo Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) em setembro do ano passado, por 17 votos a 2.

Só então a empresa mudou de estratégia e investiu em um atalho jurídico, pedindo a suspensão dos pagamentos bilionários no processo derivado de uma reclamação movida por Lula contra a 13ª Vara Federal de Curitiba, da Lava-Jato – que nada tem a ver, portanto, com o acordo de leniência da J&F.

No recurso, a Petros “relembra” Toffoli que o acordo de leniência da J&F foi fechado no âmbito da Operação Greenfield, “que não guarda qualquer relação com os desmandos realizados na Operação Lava-Jato”.

E prossegue: “Ou seja, (no caso da J&F) trata-se de outro foro (da Odebrecht), outros investigadores, outra operação e, em última análise, outra situação que não guardam qualquer relação com a Operação Lava-Jato. Não há, até o presente, quaisquer indícios ou elementos de prova que levem a crer que houve a contaminação da Operação Greenfield pelos abusos cometidos pelos agentes da referida força-tarefa paranaense e pelo juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba”, escreveram os advogados do fundo de pensão.

Para a Petros, a tentativa da J&F de associar a sua situação à Lava-Jato tem “o claro intuito de angariar a simpatia do eminente julgador” e não deve ser acolhida.

“Até porque, em verdade, o que se verifica da situação da J&F é justamente o contrário: os termos do pacto firmado foram amplamente debatidos em um longo processo que se estendeu de fevereiro a maio de 2017, período no qual a empresa contou com a contínua orientação de seus advogados e economistas e foi capaz, inclusive, de negociar a redução do valor da multa e a dilatação do prazo de pagamento”, afirma o fundo de pensão.

A Petros também sustenta que o faturamento do grupo praticamente dobrou desde que o acordo de leniência foi fechado, saltando de R$ 183 bilhões para R$ 365 bilhões entre 2016 (um ano antes da celebração do acordo) e 2021.

E ainda aponta que a revisão dos termos do acordo de leniência de R$ 10,3 bilhões já é alvo de uma ação que tramita na 10ª Vara Federal de Brasília, onde a repactuação do valor bilionário da multa já foi negado.

Dessa forma, ao entrar com um pedido de extensão dentro da ação de Lula, o grupo empresarial dos irmãos Batista estaria usando o atalho como “instrumento de supressão de instância” judicial.

“As evidências deixam extremamente claro que não há a presença de nenhum dos dois elementos: a acordada restituição de valores, a título de multa e de danos, é perfeitamente condizente com a capacidade financeira da empresa; e não se verifica qualquer situação financeira desfavorável ou indício de ilicitude”, sustenta a Petros, frisando que o acordo de leniência assinado pela J&F “não resultou em lesão à empresa”.

Procurada pela equipe da coluna, a J&F enviou uma nota em que afirma que os investimentos dos fundos de pensão foram feitos “em condições de mercado” e geraram lucro.

A J&F diz ainda que os negócios nunca representaram mais de 2% das carteiras de ações desses fundos e que “não podem ser relacionados à J&F de nenhuma forma, tanto que Petros e Funcef nunca cobraram qualquer prejuízo da J&F na Justiça.”

O grupo dos irmãos Batista também alega que o Ministério Público Federal (MPF) não poderia representar os interesses dos fundos e por isso o acordo de leniência seria ilegal.

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