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terça-feira 27 de fevereiro de 2024 às 14:53h

Auditoria do TCM da Bahia aponta irregularidades na distribuição de remédios em Maracás

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta terça-feira (27), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Maracás, com o objetivo de analisar a regularidade da aplicação dos recursos públicos na área de saúde, tendo como subtema os gastos com medicamentos, inclusive os de distribuição gratuita. O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, imputou uma multa de R$2 mil ao prefeito, Uilson Venâncio Gomes de Novaes, e outra do mesmo valor à secretária de saúde, Darlene Coelho Rosa, em razão das irregularidades.

A auditoria teve como período de análise entre junho de 2018 até novembro de 2019, e, a área técnica se debruçou principalmente sobre a regularidade dos processos licitatórios; as condições físicas do almoxarifado e/ou da farmácia básica; o atendimento das prescrições da resolução RDC 44/2009 ANVISA – que dispões sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário de funcionamento –; a razoabilidade dos gastos; a efetividade dos controles na aplicação dos recursos, e qualidade da distribuição de medicamentos.

O relatório indicou a ausência de pessoal para organização e administração das farmácias, falta de espaço para o armazenamento dos medicamentos no centro de abastecimento farmacêutico, bem como na farmácia hospitalar, além da ausência de qualquer tipo formal de controle de estoque.

Apesar de registrar em seu voto que não foram encontrados indícios de irrazoabilidade nos processos licitatórios, o conselheiro Nelson Pellegrino considerou que nenhum dos outros apontamentos foi enfrentado pelos gestores, sendo mantidas as irregularidades. Assim, foi determinado ao prefeito do município do centro-sul baiano que observe com atenção as exigências para atender a regularidade na aplicação dos serviços públicos na saúde.

O Ministério Público de Contas, pelo procurador Guilherme de Costa Macedo, opinou pela procedência das irregularidades apontadas no relatório, sugerindo aplicação de multa aos responsáveis e que, dentro de determinado prazo, o município implemente as recomendações propostas. Ainda cabe recurso da decisão.

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