O Projeto de Lei 1057/20 prorroga os prazos das certidões negativas trabalhistas, previdenciárias e tributárias durante a vigência calamidade pública, estado de sítio ou outra emergência de caráter nacional. O texto, do senador pela Bahia, Angelo Coronel (PSD), está em análise na Câmara dos Deputados.
A prorrogação abrange unicamente as certidões válidas à época do início da emergência, e se estende por 30 dias após o término de vigência do decreto que aprova a situação emergencial.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).