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segunda-feira 19 de fevereiro de 2024 às 08:37h

Adesão ao Programa Pé-de-Meia deve ser feita até domingo (25)

EDUCAÇÃO, NOTÍCIAS


Os secretários de Educação das redes municipais ofertantes de ensino médio têm até domingo (25) para assinar o Termo de Compromisso do Programa Pé-de-Meia – poupança destinada aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino – e indicar os responsáveis pelo envio mensal das informações dos alunos para o Ministério da Educação (MEC). A Bahia possui 418 escolas híbridas (Estadual e Municipal) e 19 municipais que ofertam ensino médio.

Os procedimentos devem ser realizados pelas secretarias de Educação, por meio do módulo Pé-de-Meia do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Somente os perfis do respectivo secretário municipal de Educação podem acessar o módulo no Simec e fazer a adesão.

A Portaria n. 84/2023, que estabelece o calendário operacional do Pé-de-Meia para o ano de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de fevereiro. Com a assinatura do Termo, a rede municipal ofertante de ensino médio se compromete a fornecer e compartilhar, com o MEC, as informações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus alunos matriculados ao incentivo financeiro-educacional, conforme a Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.

O Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março. O incentivo financeiro educacional visa promover a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público.

Envio das informações – O primeiro período para o envio ao MEC das informações dos estudantes matriculados no ensino médio será de 29 de fevereiro a 8 de março, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP). O conjunto mínimo de dados (CMD) a ser fornecido será definido em portaria do MEC.

O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no Termo de Compromisso poderá causar o não pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas. O MEC disponibilizou o endereço eletrônico pedemeia@mec.gov.br para as redes de ensino ofertantes tirarem dúvidas sobre o Programa Pé-de-Meia.

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