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quarta-feira 1 de maio de 2019 às 11:02h

Ex-prefeito baiano é denunciado ao MPE e MPF por prejuízo ao erário de mais de R$ 3 milhões

DESTAQUE, JUSTIÇA


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), julgou procedente nesta última terça-feira (30), o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa, em razão do pagamento indevido de vantagens e gratificações aos servidores municipais.

As vantagens pecuniárias foram pagas no exercício de 2015 e causaram um prejuízo ao erário no montante de R$3.336.677,48. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e Federal, para que seja apurada a prática de ilícitos criminais e civis pelo então prefeito, diante dos fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

Os conselheiros também determinaram a devolução aos cofres municipais da quantia R$3.336.677,48, com recursos pessoais, vez que foi utilizada de forma indevida para o pagamento de vantagens pecuniárias, sem lei específica de suporte. O ex-prefeito ainda foi multado em R$42.902,00.

Segundo a relatoria, o então prefeito Nilson Boas Costa pagou aos servidores públicos municipais diversas vantagens pecuniárias – abono FUNDEB; complementação salarial; gratificação por desempenho em cargo comissionado; gratificação; substituição e diferença de valores –, sem a existência de lei específica de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, violando o princípio da reserva legal.

A regra é de que a remuneração e o pagamento de vantagens aos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, sob pena de comprometer a legalidade da instituição e do pagamento de extras pecuniários. “Toda essa sistemática se justifica pela própria natureza dos cargos públicos, de modo a dar maior moralidade e transparência aos gastos com pessoal pela administração pública, evitando assim favorecimentos de adicionais pecuniários à determinadas pessoas, sem qualquer respaldo legal”, observou o conselheiro Francisco Netto.

Os fatos analisados no Termo de Ocorrência também foram objeto de investigação pela Polícia Federal, na “Operação Hera”, quando se verificou que tais dispêndios “tiveram fins supostamente escusos, destinados ao enriquecimento de agentes políticos do município de Medeiros Neto, incluindo a figura do ex-prefeito, Nilson Vilas Boas Costa, passíveis de responsabilização na esfera criminal, devidamente analisados por hora na Justiça Federal da 1ª Região, sob o processo nº 0003694-05.2016.4.01.3313”.

De acordo com o material encaminhado pela Polícia Federal, “o esquema de desvio de verbas públicas oriundas do FUNDEB ocorria sempre sob o seguinte modus operandi: eram inseridas, indevidamente e sem prévia autorização legal, complementações salariais nos contracheques dos servidores da educação, sem que estes últimos tivessem conhecimento de tal inserção. Após a entrada de tais valores nas contas dos referidos servidores, eram efetuadas ligações a estes últimos a fim de que os mesmos efetuassem o saque das quantias e as repassassem, em espécie”. Cabe recurso da decisão, afirmou o TCM/BA.

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