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sábado 3 de fevereiro de 2024 às 11:35h

Decisão de Toffoli vale também para multas com CGU e a AGU, diz defesa da Novonor

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A defesa da Novonor (antiga Odebrecht) afirmou, por meio de nota, que no entendimento da empresa, a decisão recente do ministro Dias Toffoli, que suspende multas relativas ao acordo de leniência firmado com a Operação Lava-Jato, se estende também a acordo celebrado com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com a Controladoria-Geral da União (CGU).

“Os acordos tratam rigorosamente dos mesmos fatos. São claramente coligados, sendo que um deriva e está inserido no outro, de modo que as suspeitas de vício que pairam sobre um alcançam, por decorrência lógica, o outro”, diz o advogado Rodrigo Mudrovitsch, em nota.

Na quarta-feira (31), Dias Toffoli concedeu uma liminar ao pedido de suspensão de multa de R$ 3,8 bilhões decorrentes do acordo de leniência firmado entre a Novonor e o Ministério Público Federal (MPF). Como mostrou o Valor, órgãos federais já discutem internamente o impacto da decisão sobre a União.

A defesa da empresa diz que o acordo e os valores estipulados com CGU e AGU “são um pedaço, por assim dizer, dos valores que constam no acordo global firmado com o MPF”. Por essa razão, diz a empresa, a suspensão abarca os demais acordos. “Eventual interpretação diversa ignora que a decisão do Ministro Dias Toffoli expressamente autorizou que se promovesse a revisão de ambos os acordos, justamente em vista das suspeitas de ilegalidade que os atingem”, informa a empresa.

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