No pedido de diligências apresentado ao STF para fundamentar a operação deflagrada nesta quinta-feira (25), a Polícia Federal pediu a autorização do ministro Alexandre de Moraes para cumprir medidas de busca e apreensão domiciliar (residencial e trabalho), veicular e pessoal contra o deputado bolsonarista Alexandre Ramagem e outros alvos ligados à Abin e à Polícia Federal.
Citando evidências de que Ramagem tentou usar o mandato para obter provas do processo de que é “o principal investigado”, os investigadores também pediram a suspensão da função de deputado federal. O pedido foi submetido por Moraes à análise da PGR, que se manifestou contra a medida por entender que, no momento, Ramagem não representa um risco ao caso.
Moraes negou o pedido da PF para suspender o mandato de Ramagem, mas autorizou uma série de medidas, como a busca de “documentos, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos”, mas ordenou que todos os requerimentos do deputado para PGR, PF, CGU e Abin sejam submetidos ao STF.
“Em relação ao investigado Alexandre Ramagem, Deputado Federal, pelo fato do investigado integrar a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência da Câmara dos Deputados, tendo assinado requerimentos de informações relacionados aos fatos sob os quais pende a presente investigação, determino que o atendimento de eventuais novas requisições e requerimentos do parlamentar pela PGR, PF, CGU, ABIN deverá ser submetido a essa relatoria no STF, em face do sigilo das investigações”, decidiu Moraes.
Os investigadores foram autorizados a buscar com os alvos “objetos e dispositivos eletrônicos de que tenha a posse, bem como a busca em quartos de hotéis, motéis e outras hospedagens temporárias onde o investigado tenha se instalado, caso esteja ausente de sua residência”.
Além disso, os investigados terão de seguir as seguintes medidas:
“Proibição de todos os investigados de acesso ou frequência a qualquer das dependências da Polícia Federal, salvo quando intimados para formalização de ato no bojo de processo administrativo disciplinar, judicial, inquérito policial e outros correlatos;
Proibição em manter contato com qualquer dos demais investigados ou testemunhas seja diretamente, por seus advogados ou por intermédio de 3º (terceiros) pessoa;
Proibição dos investigados de ausentar-se, sem autorização do juízo, do Distrito Federal, salvo em relação ao investigado Alexandre Ramagem;
Suspensão do acesso de todos os investigados à rede, sistemas e demais serviços da infraestrutura da Polícia Federal”.