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quinta-feira 25 de janeiro de 2024 às 11:53h

Decretos qualificam empreendimentos públicos do setor portuário no âmbito do PPI

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O presidente da República, Lula da Silva (PT), editou decretos, publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24, que qualificam empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

O primeiro decreto qualifica os seguintes empreendimentos do setor portuário: Terminal STS33, no Porto Organizado de Santos, em São Paulo, que abrange a área de 51.460 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, de projeto ou conteinerizada; Terminal RIG10, no Porto Organizado do Rio Grande, no Rio Grande do Sul, que abrange a área de 8.670 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral; Terminal MUC04, no Porto Organizado de Fortaleza, no Ceará, que abrange a área de 134.795 metros quadrados e 17 decímetros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de contêineres; Terminal POA26, no Porto Organizado de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que abrange a área de 22.052 metros quadrados e 40 decímetros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido vegetal e mineral; e Terminal RDJ11, no Porto Organizado do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro, que abrange a área de 9.010 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de cargas gerais não conteinerizadas, especialmente produtos siderúrgicos.

Um outro decreto dispõe sobre a qualificação no PPI dos seguintes empreendimentos do setor portuário: Terminal VDC29, no Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará, que abrange a área de 67.448 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais; Terminal RDJ10, no Porto Organizado do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro, que abrange a área de 15.600 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de cargas gerais não conteinerizadas; Terminal MAC15, no Porto Organizado de Maceió, em Alagoas, que abrange a área de 41.818 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente sal; Terminal RDJ07, no Porto Organizado do Rio de Janeiro, que abrange a área de 52.450 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral e granel líquido – Apoio Logístico Offshore; Terminal MCP03, no Porto Organizado de Santana, no Amapá, que abrange a área de 11.677 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho; Terminal REC04, no Porto Organizado de Recife, em Pernambuco, que abrange a área de 9.677 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral; Terminal REC08, no Porto Organizado de Recife, Pernambuco, que abrange a área de 7.157 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido vegetal; Terminal REC09, no Porto Organizado de Recife, Pernambuco, que abrange a área de 7.760 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral; Terminal REC10, no Porto Organizado de Recife, Pernambuco, que abrange a área de 4.462 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral; Terminal POA02, no Porto Organizado de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que abrange a área de 21.150 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido; e Canal de Acesso Aquaviário do Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul.

Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana

O governo também editou Decreto para qualificar o Museu Histórico do Exército Brasileiro e o Forte de Copacabana e áreas do Centro de Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro no âmbito do PPI.

Estão qualificados ao programa: Museu Histórico do Exército Brasileiro e do Forte de Copacabana, localizados no Rio de Janeiro; e áreas do Centro de Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro,
localizadas no Estado do Amazonas.

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