A Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão indenizar uma aposentada que teve um empréstimo consignado em seu nome contratado por outra pessoa.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), do último dia 14 de dezembro, determina que, além de receber a restituição dos valores descontados indevidamente, a vítima da fraude deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais por cada uma das instituições.
Tanto a Caixa como o INSS disseram ao Estadão que não comentam processos judiciais em curso.
Segundo o processo, desde 2014 a mulher teve parcelas do empréstimo fraudulento no valor de R$ 709,53 descontadas de sua aposentadoria, mas só tomou conhecimento disso em 2017. Se forem consideradas as datas de início do desconto e da descoberta, quando ela registrou um boletim de ocorrência, o valor total descontado chega a quase R$ 20 mil.
Em primeira instância, a Justiça declarou o empréstimo anulado e determinou à Caixa restituir a quantia descontada indevidamente, que recorreu sob a alegação de ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade e inexistência de dano moral.
Relatora do processo, a desembargadora Audrey Gasparini observou que é responsabilidade do INSS “atuar com a devida diligência quanto à verificação da anuência do segurado, sob pena de restar caracterizada sua responsabilidade solidária na produção do evento danoso”.
Além disso, o órgão não conseguiu apresentar à Justiça documentos demonstrando que tinha autorização expressa da aposentada para realizar os descontos.
O dano moral, segundo a decisão, veio do fato de o nome da aposentada ter sido adicionado a cadastros de proteção ao crédito por conta da dívida resultante da fraude.