Na sessão desta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, por irregularidades na contratação da empresa MVD Construções e Serviços para a prestação de serviços de limpeza pública, no exercício de 2016.
O contrato inicial e os quatro termos aditivos totalizaram R$4.009.080,00, dos quais foram pagos R$3.128.285,00. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou a gestora em R$10 mil.
Segundo a relatoria, o município de Prado anualmente gasta recursos consideráveis com limpeza pública e, entre os exercícios de 2015 e 2016, houve o incremento de 9,9% nos valores pactuados, percentual altíssimo considerando a grave crise financeira que o país atravessa.
“Outro aspecto a ser abordado refere-se a variação inflacionária (INPC) do período de janeiro de 2012 a dezembro de 2016 que foi de 39,76%, enquanto que a variação do valor contratado em 2016 (R$4.009.080,00) e o exercício de 2012 (R$2.493.344,64) foi de 60,79%, ou seja, variação bem superior à inflação oficial”, concluiu o conselheiro Francisco Netto.
Além disso, o valor acordado pela Prefeitura de Prado – população estimada 29.273 – em 2016 superou e muito os valores praticados em municípios da região, como no caso de Itamaraju – população estimada de 67.305 – que gastou R$1.283.804,99 e Medeiros Neto – com população estimada de 23.535 – que realizou despesas no montante de R$1.372.372,30.
O relatório também apontou irregularidades relacionadas à não inserção na plataforma e-TCM de processos de pagamento e do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 051/15; não comprovação da fiscalização e acompanhamento do contrato por servidor nomeado; ausência de planilha de medição; e ausência de desconto do ISS. Cabe recurso da decisão.