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Mina da Vale em Itabira (MG) – Foto: Janaina Duarte/Divulgação Vale
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sábado 6 de janeiro de 2024 às 17:02h

Plano do governo mira atuação do ‘novo cangaço’ em cidades com mineradoras

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O Ministério da Justiça e o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) assinaram nesta última sexta-feira (5) um acordo de cooperação para viabilizar a elaboração de planos de segurança pública em cerca de cinquenta municípios localizados no entorno de mineradoras. A medida faz parte do Plano Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Enfoc), lançado pelo ministro Flávio Dino em outubro.

Segundo a pasta, o principal objetivo do acordo é fortalecer a presença do Estado em territórios vulneráveis à invasão ilegal de garimpeiros e prevenir o ataque de quadrilhas do crime organizado, além de grandes assaltos no estilo “novo cangaço” — quando uma quadrilha fortemente armada invade uma localidade, faz reféns e realiza assaltos. O vice-presidente do Ibram, Fernando Azevedo, afirmou que o país registrou onze ataques a mineradoras de ouro e metais preciosos entre 2012 e 2019.

Além da elaboração de planos de segurança pública, o acordo também visa a troca de informações entre o poder público e a iniciativa privada e a proteção da atividade econômica nessas regiões. “As empresas de mineração têm muita informação sobre atividade ilegal neste ramo, que é um setor estratégico da economia brasileira e representa boa parte da balança comercial. A segurança é um dos pilares para atração de investimentos”, afirmou o ministro da Justiça em exercício, Ricardo Cappelli.

“Nestas cidades onde há mineral de grande valor, será realizado planejamento integrado com as forças de segurança pública e com as empresas que atuam, para que possamos gerar simulados de prevenção, capacitação e aperfeiçoamento, inclusive para que a população saiba como agir diante da ameaça de um ataque criminoso com o objetivo de dominar estes municípios”, afirmou o diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Romano Costa.

O Ministério da Justiça e o Ibram terão trinta dias para designar representantes institucionais responsáveis por coordenar a execução do acordo. O prazo de vigência do documento é de sessenta dias, podendo ser prorrogado.

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