O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu aceitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade acionada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que busca reconduzir o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, à presidência da entidade, esta atitude pode ter gerado a suspeita de um conflito de interesses.
O processo que estava previsto para ser votado por André Mendonça, atualmente ministro da Advocacia-Geral da União, agora está sob a responsabilidade de Gilmar.
No mês de agosto, o então presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues, assinou um contrato de parceria entre a CBF e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
O IDP foi fundado por Gilmar Mendes e seu filho Francisco Mendes (foto à esquerda) é um dos sócios. Essa ligação entre o presidente da CBF e o ministro do STF é no mínimo duvidosa.
O fato de Gilmar aceitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo presidente da CBF, que assinou uma parceria com o instituto do qual o ministro é fundador tem seu filho como sócio, lava a suspeita de conflito de interesses. Muitos consideram que Gilmar Mendes deveria se declarar impedido nesse caso, que seria o correto.
A ação movida pelo PCdoB destaca a interferência judicial indevida em entidades esportivas, utilizando como exemplo o caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Há uma contradição nesse caso, pois o TJ-RJ havia aceitado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) conduzido pelo Ministério Público há cerca de um ano e meio.
No entanto, em dezembro, o tribunal emitiu um novo parecer julgando que o Ministério Público não tinha legitimidade para esse TAC.
No mês passado, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, após invalidar a eleição que o tornou presidente.
A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022, que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues para presidente da entidade por um mandato de quatro anos.
A votação terminou com três votos a zero pela destituição do então presidente da CBF. O voto do relator Gabriel Zéfiro foi acompanhado pelos desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese.
Para o lugar de Ednaldo, o TJ-RJ designou interinamente o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz.