O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), nesta terça-feira (23), julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB no município de Vera Cruz, pelo ex-prefeito Antônio Magno Souza Filho, no período de 2013 a 2016.
O relator do parecer
Conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor, para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.276,69, com recursos pessoais, referente ao pagamento a título de “Adicional de Especialização” e pagamento a maior do percentual previsto para a “Função Gratificada”, ambos sem respaldo legal. O ex-prefeito ainda foi multado em R$10 mil.
A auditoria, realizada a pedido da Procuradoria da República na Bahia, apontou que o ex-prefeito promoveu pagamentos irregulares aos professores da rede municipal de ensino nos exercícios de 2015 e 2016, vez que houve adimplemento do denominado “Adicional Especialização”, sem respaldo legal, no montante de R$11.724,13. Além disso, restou constatada a existência de divergência na remuneração no ano de 2016, de modo a gerar perdas salariais aos servidores municipais.
A equipe técnica do TCM também identificou a existência de pagamento indevido destinado à Lorena de Castro e Silva Santana, lotada na Escola Municipal Tia Alina Aquilino dos Santos, no cargo de Professora (20 horas) e Diretora Categoria DE3. A servidora recebeu o valor de 100% do salário-base a título de Função Gratificada, muito embora a referência na folha de pagamento constasse apenas 50%.
De acordo com os auditores, os pagamentos à servidora foram realizados nos meses de agosto de 2013 a dezembro de 2016, somando o montante de R$45.351,60 de salário-base e R$43.228,36 de Função Gratificada. Isso indica que a servidora recebeu R$20.552,56 a maior no período de 2013 a 2016.
O relatório da auditoria ainda registrou a existência de tratamento diferenciado a servidores com carga horária equivalente – lotados na mesma unidade escolar -, no que diz respeito ao pagamento de auxílio-alimentação em proveito de Ana Lúcia Sacramento Santos Pereira, o que não era feito em benefício de outros servidores com carga horária idêntica e na mesma escola. E, também, a ausência do enquadramento de carga horária da servidora Elizângela dos Santos de Jesus, vez que esta apenas começou a receber o benefício previsto no artigo 68 da Lei Municipal n° 855/2011 a partir do mês de abril de 2014, sendo que deveria receber o desdobramento desde 2006.
Os auditores registraram que a Prefeitura de Vera Cruz não respeitou o Piso Nacional do Magistério nos anos de 2015 e 2016, em desobediência a Lei Federal n° 11.738/08, em relação aos servidores Samuel Soares, Cátia Moreira e Suzana Guimarães, e não repassou à Previdência Social recursos devidos no montante de R$521.670,58.
Cabe recurso da decisão.