O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia determinado a remoção de uma reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”. A reportagem noticiava uma ordem de prisão contra o deputado federal Jadyel Alencar (PV-PI) pelo não pagamento total da pensão alimentícia de seus dois filhos.
Alencar entrou com uma ação pedindo a retirada do conteúdo, mas o pedido foi rejeitado em primeira instância. O TJ, contudo, aceitou a solicitação, por considerar que os “direitos da personalidade” do parlamentar não foram respeitados, e estabeleceu uma multa de R$ 500 por cada hora que a reportagem continuasse no ar.
Barroso considerou que o entendimento do TJ “restringe injustificadamente a livre circulação de ideias” e disse que, caso Alencar se sinta ofendido, poderá apresentar outra ação posteriormente, de retratação ou responsabilização.
“Não se está a menosprezar a honra e a imagem do ofendido, mas a afirmar que esses bens jurídicos devem ser tutelados, se for o caso, com o uso de outros instrumentos de controle a posteriori, que não importem em restrições à livre circulação de ideias, tais como a retificação, a retratação e a responsabilização civil ou penal”, escreveu o presidente do STF.
Na semana passada, após a publicação da reportagem, Alencar criticou “matérias distorcidas da realidade” e informou que havia apresentado o pedido de remoção. O parlamentar também disse que pediu investigação sobre o “vazamento dos dados sigilosos”.