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Presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Carlos Alves Moura/STF
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sábado 30 de dezembro de 2023 às 14:55h

STF proíbe promoção de servidores sem concurso público em Tribunal de Contas

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou segundo Alex Braga, do jornal O estado de S. Paulo, trechos de três leis do Estado do Amazonas que aceitavam a ascensão no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) de servidores de funções de nível fundamental e médio para funções de nível superior. A decisão da Corte ocorreu por meio de sessão virtual, que foi finalizada em 11 de dezembro.

Para o presidente do STF e relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ministro Luís Roberto Barroso, este tipo de promoção de cargo funcional desconsidera a norma da obrigatoriedade de concurso público, porque, segundo ele, servidores ocupantes de cargo de nível fundamental e médio foram nomeados para cargos com atribuições e requisitos diferentes daquele para o qual foram aprovados.

De acordo com Barroso, há neste caso uma violação à Constituição Federal, que obriga aprovação em concurso para ocupar cargo público.

Como esta legislação do Estado do Amazonas esteve em vigor por 16 anos, o STF determinou que a decisão seja eficaz somente a partir da publicação da ata de julgamento. A corte também congelou, na data da publicação da ata do julgamento, o valor nominal das remunerações vigentes dos servidores afetados pela decisão.

Por fim, a Suprema Corte manteve os atos praticados pelos servidores ocupantes irregularmente no cargo de nível superior.

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