Em reunião pública extraordinária nesta terça-feira (19), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a homologação e adjudicação do Lote 6 do Leilão nº 2/2022, realizado no dia 16 de dezembro de 2022, arrematado pelo Consórcio Olympus XIX (Mercury Investimentos Participações S.A e Alupar Investimento S.A) pelo prazo de 30 anos.
O Lote 6 é composto por uma subestação e substituição das transformações para 345/88 kV – 4×150 MVA e 345/20-20 kV – 3×150 MVA e 1×150 MVA reserva, que inclui a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A oferta apresentada pelo consórcio foi de R$ 69,5 milhões, representando um deságio de 15,05% em relação à Receita Anual Permitida (RAP) prevista pela Agência no valor de R$ 81,8 milhões. A estimativa é de criação de 1.046 empregos.
Em janeiro de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não aprovar a licitação do Lote 6 do Leilão nº 2/2022. A ANEEL protocolou Pedido de Reexame da matéria no Tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso.
O Consórcio Olympus XIX foi considerado habilitado para o Lote 6, sendo homologada a concessão de transmissão por meio do Despacho nº 4.779, de 7 de dezembro de 2023. A data de entrada em operação foi ajustada pela Comissão Permanente de leilões da ANEEL (CPL) para 22/12/2028, ou seja, o prazo das obras é de 60 meses a partir da celebração do contrato.
– Homologação: é o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.
– Adjudicação: é o ato pelo qual a Administração Pública indica o contratante escolhido e lhe atribuiu o objeto da licitação. Assim, para que haja a homologação e a adjudicação, é necessário que a etapa de habilitação tenha sido concluída com êxito