Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
Peças de desinformação estão propagando um falso aumento do benefício que atende dependentes de detentos. Diferente do que vem sido propagado por peças de desinformação, o benefício não aumentou mais que o salário-mínimo. Esses conteúdos enganosos estão citando uma portaria interministerial do Ministério da Previdência Social em conjunto com a pasta da Fazenda, que estabelece o valor de R$ 1.754,18 como valor máximo de renda do segurado no mês de recolhimento à prisão.
O valor do Auxílio-Reclusão é fixado em um salário-mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. São necessários os documentos de identificação do segurado e dos dependentes, certidão judicial da reclusão e documentos de comprovação dos dependentes. Nos casos de representação, é necessária procuração com documentos do procurador. O sistema pode solicitar documentos que comprovem o tempo de contribuição do recluso.