Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta última quinta-feira (14), decidiram pela aprovação do parecer prévio que recomenda a rejeição das contas da Prefeitura de Itaju do Colônia referentes ao exercício de 2020, do prefeito Djalma Orrico Duarte. A decisão se deu porque o prefeito, no recurso apresentado, não conseguiu justificar o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – que veda a possibilidade de “restos a pagar” nos dois últimos quadrimestres do mandato sem reserva de recursos para a sua quitação.
O processo foi reincluído na pauta após pedido de vistas do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, quando da apresentação do voto-condutor no processo de recurso, feito pelo conselheiro Fernando Vita. Diante do exame dos autos, o conselheiro decidiu acompanhar o voto do relato original – mantendo a decisão de rejeição. Também foram mantidas as determinações de envio de representação ao Ministério Público Estadual e multa no valor de R$3,5 mil.
Mesmo com novos documentos e argumentos, o prefeito do município do sul baiano não conseguiu comprovar o cumprimento da LRF, vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” nos dois últimos quadrimestres do último ano de seu mandato. A irregularidade, levou à formulação de representação ao MP contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
A administração municipal teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$22.710.868,26, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.091.494,91, revelando um superávit de R$619.373,35. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, resultando em um expressivo saldo a descoberto de R$2.828.127,32.