O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do ex-governador de Rondônia Valdir Raupp (MDB) e determinou que o governo estadual deve voltar a pagar a ele uma aposentadoria, que deve ficar no valor de R$ 25,3 mil.
Raupp governou Rondônia entre 1995 e 1998, e passou a receber uma pensão quando deixou o cargo, assim como outros ex-governadores do estado. Entre 2003 e 2019, ele também foi senador e, portanto, acumulou os vencimentos.
A aposentadoria foi estabelecida por uma lei de 1985, beneficiando, além dos ex-governadores, suas viúvas e filhos menores de 18 anos. Em 2011, o pagamento foi revogado por uma nova lei estadual. Entretanto, quem já tinha o benefício continuou recebendo até 2020, quando o pagamento foi suspenso por decisão judicial.
Em março de 2020, último mês com registro de pagamento, Raupp recebeu R$ 25.322,25 brutos e R$ 17.063,14 líquidos, de acordo com o Portal de Transparência de Rondônia. Em 2018, ele declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 264 mil.
O ex-governador pediu a retomada do benefício com base em uma decisão da Segunda Turma do STF, de maio. Os ministros determinaram a retorno do pagamento de aposentadoria para um grupo de ex-governadores do Paraná.
Em sua decisão, Toffoli citou tanto a decisão da Segunda Turma como um julgamento concluído em novembro, no qual os ministros autorizaram o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores quando esses benefícios tenham sido concedidos antes de serem considerados inconstitucionais.
O entendimento dos ministros foi que, por mais que a concessão dessas aposentadorias já tenha sido declarada inconstitucional, pagamentos que começaram anteriormente devem ser mantidos em nome da segurança jurídica.
Quando o benefício de Rondônia foi suspenso, em 2020, outros ex-governadores e viúvas também recebiam o pagamento, mas decisão de Toffoli determina a retomada do pagamento apenas de Raupp.
Ministro havia sido contra pagamento
Em 2020, o pagamento das aposentadorias foi interrompido inicialmente por uma decisão de primeira instância da Justiça de Rondônia. Essa decisão chegou a ser revista pelo Tribunal de Justiça (TJ) do estado, mas houve um recurso ao STF.
Na época, Toffoli era o presidente e derrubou a decisão do TJ, ou seja, voltando a suspender o pagamento. O ministro argumentou, na ocasião, que o benefício contrariava “diversas normas” da Constituição e que não era possível falar em “direito à manutenção desse benefício”. No ano seguinte, a decisão foi confirmada pelo ministro Luiz Fux.
Agora, Toffoli que não “desconhece” as decisões proferidas na ação anterior, mas afirmou que os julgamentos recentes levaram a uma mudança no entendimento do STF, “a fim de concretizar a segurança jurídica compatível”.