Rosemberg Pinto (PT), líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia, , apresentou um Projeto de Lei que proíbe a cobrança no Estado via serviços de telemarketing, mensagens SMS, mensagens via whatsapp e qualquer outro meio de cobrança, fora do horário comercial local, ou seja, entre 18h01min às 07h59min, finais de semana e feriados.
O projeto também proíbe a contratação de serviços terceirizados de de outros estados para realizar os serviços de cobranças. As empresas que descumprirem a lei terão que pagar uma multa de R$ 2 mil. Já o valor referente às multas deverá ser revertido para Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, com a finalidade de instrumentalizar e subsidiar as fiscalizações.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a cobrança de débitos em atraso constitui exercício regular de um direito. “Aquele que está em débito tem que pagar e o credor tem o direito de cobrar o que lhe é devido. Todavia, o exercício de qualquer direito tem limites, inclusive o direito de cobrar”.
“A constituição garante as pessoas que no restrito âmbito familiar, os direitos à intimidade e vida privada devem ser interpretados de uma forma mais ampla, levando-se em conta as delicadas, sentimentais e importantes relações familiares, devendo haver maior cuidado em qualquer intromissão externa”, afirmou.