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quinta-feira 7 de dezembro de 2023 às 08:36h

Auditoria do TCM da Bahia aponta descumprimento do PNE em Jaguaquara

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios, na primeira sessão de dezembro, realizada nesta última quarta-feira (6), acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Jaguaquara, com o objetivo de analisar a remuneração e a qualificação dos profissionais do magistério – Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) – no exercício de 2019. Em razão das irregularidades apuradas durante a fiscalização, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou multa de R$3 mil ao ex-prefeito Giuliano de Andrade Martinelli.

A auditoria temática na área da Educação se destinou a avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do Plano Nacional de Educação, estabelecido em 2014.

Sobre a análise da Meta 16, verificou-se que o município possui 49,5% dos professores com o nível de formação exigida – título de pós-graduação – percebendo-se então que há tempo hábil para cumprimento da meta até o final do prazo de vigência do PNE – 2024.

No entanto, apurou-se o descumprimento de dispostos da Meta 18, como o pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Verificou-se que professores efetivos que exerciam carga horária de 40 horas semanais recebiam valores inferiores ao piso. Além disso, foi constatado que do corpo docente do município, 23,03% são contratados em regime temporário – em descumprimento a estratégia 18.1 do PNE.

A área técnica também constatou que a realização do último edital para contratação de cargos efetivos foi feita em 2010. Dos profissionais empregados, não foi verificada a ocorrência de processo seletivo simplificado para a contratação dos professores temporários, apontando a violação do princípio da impessoalidade, bem como a abertura de oportunidade para “contratação de profissionais não capacitados para o desempenho das atividades” – de acordo com o parecer.

Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino acolheu o parecer técnico da auditoria e o opinativo do Ministério Público de Contas. O procurador Guilherme Costa Macedo, do MPC, acompanhou as conclusões do relatório técnico, opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria temática e sugeriu aplicação de multa ao ex-prefeito. Ainda cabe recurso da decisão.

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