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sábado 2 de dezembro de 2023 às 10:47h

Taxação de fundos exclusivos e offshore acelera decisões de saída do País

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A tributação dos fundos exclusivos e offshore, utilizados como veículos de investimentos de grandes fortunas, acelerou as decisões de saída do Brasil entre algumas das famílias mais endinheiradas. A ideia de mudança de domicílio fiscal para não residente foi uma das primeiras reações percebidas por gestores de grandes fortunas, especialmente entre famílias em que questões como sucessão em empresas ou de estrutura de filhos ou herdeiros já estão resolvidas.

“Percebemos isso de cara”, disse o sócio e diretor jurídico e de compliance da G5 Partners, Roberto Freitas. A casa tem R$ 30 bilhões sob gestão em fortunas. Ele observou, no entanto, que a maioria dos clientes que vieram com proposta de acelerar o processo de mudança de domicílio fiscal já tinha essa intenção antes da divulgação do projeto de lei, por motivações familiares, projetos de vida e discordância com as políticas do governo.

O projeto de lei de taxação dos fundos offshore e fundos exclusivos foi aprovado na quarta-feira, 29, pelo Senado e vai agora para sanção presidencial. A proposta estabelece uma alíquota de 15% para os fundos no exterior. Os fundos exclusivos de curto prazo terão uma alíquota de 20% e os de longo prazo, de 15%. Além disso, os contribuintes que decidirem antecipar o pagamento de imposto sobre o saldo dos fundos exclusivos para este ano pagarão uma alíquota menor, de 8%.

A consultora tributária e sócia da Shield International, Patrícia Quintas, explica que os contribuintes que deixam o Brasil de forma definitiva e devidamente formalizada perante a Receita Federal, a partir da data da saída física do País tornam-se não residentes fiscais brasileiros. Em consequência, os rendimentos obtidos no exterior deixarão de ser tributados e declarados no Brasil. Já os rendimentos oriundos de fontes brasileiras estarão sujeitos à tributação especial como não residentes fiscais.

Um dos benefícios, segundo ela, seria sobre o rendimento de aluguéis no Brasil, sobre o qual incide uma alíquota de 15%, diretamente na fonte, contra uma alíquota progressiva de zero a 27,5% para os residentes. Mas a especialista observa que a mudança de domicílio fiscal sempre está acompanhada por um bom planejamento no processo. “É preciso um estudo das vantagens e desvantagens, sejam elas econômicas, fiscais, sucessórias ou até mesmo a busca de novas oportunidades”, diz. A consultora tem em sua carteira de clientes uma grande maioria de famílias com patrimônio médio de US$ 50 milhões.

Freitas, do G5, diz não haver uma “bala de prata” para compensar essa nova despesa. “Existem alternativas de mitigação dos efeitos da taxação, que passam pela reestruturação e fatiamento dos investimentos para fundos que continuam sem o come-cotas (como é conhecido o imposto sobre os fundos)”, afirma.

Ele lembra que os fundos exclusivos eram estruturados em um formato em que davam às famílias flexibilidade nos investimentos, permitindo a compra diretamente de qualquer ativo financeiro, títulos ou cotas de outros fundos.

No entanto, acrescenta Freitas, existem opções que as gestoras de fortunas já estudam junto a seus clientes, que vão de fundos de previdência, Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais (Fiagros), fundos de investimento imobiliário, fundos de investimento em direitos creditórios a fundos de ações. Há expectativa ainda entre agentes do mercado de capitais de que produtos isentos como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs), assim como as debêntures de infraestrutura, entrem na mira destes investidores.

Freitas disse também que boa parte dos clientes da G5 pretende antecipar o pagamento do imposto sob o estoque de seus investimentos nos fundos exclusivos.

Lá fora

No caso dos fundos offshore de pessoas físicas, não há esse incentivo de antecipação do pagamento do estoque. Freitas afirma que as conversas acontecem com clientes que têm seus investimentos lá fora por meio de entidades controladas, popularmente conhecidas como as “offshores”. São empresas constituídas pelos super ricos em paraísos fiscais para administrar seus investimentos no exterior.

A nova regra dá a oportunidade dos veículos offshore serem tratados como entidades “transparentes”, sendo tributadas pela mesma regra das pessoas físicas que investem diretamente no exterior. Ou seja, é cobrado o imposto sobre a renda, se houver. Mas se a entidade optar por seguir em seu atual status, de “opaca”, a tributação será feita de acordo com as regras contábeis brasileiras dos balanços das empresas.

“Ao tributar o balanço, a entidade fica sujeita a ser tributada em investimentos anuais ou periódicos que são, por regra, atualizados e podem não ter gerado lucro”, explica o executivo.

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