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quinta-feira 30 de novembro de 2023 às 07:36h

Candidato único para chefiar MP-BA, Pedro Maia seria “pacificação” interna para órgão; entenda

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A eleição para a sucessão de Norma Cavalcanti, atual procuradora-geral de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA) já tem segundo Maurício Leiro, do portal Bahia Notícias, uma “pacificação” interna por um nome: Pedro Maia. Informações obtidas pelo Bahia Notícias nos bastidores do judiciário baiano, o registro de apenas uma candidatura ao cargo foi graças a esse processo.

O fato não é novidade na Bahia. Nos últimos 20 anos, segundo o MP-BA, a corrida para o cargo teve três candidaturas únicas, além de Maia: em 2004 com o procurador de Justiça Achiles Siquara, nomeado pelo então governador Paulo Souto, e, em 2008, com o então promotor de Justiça Lidivaldo Britto, hoje desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nomeado à época pelo governador Jaques Wagner.

O “reforço” no apoio pela candidatura de Maia teria “apaziguado” a disputa, sendo a quinta vez que ele concorre ao cargo de procurador chefe de Justiça no Estado, mas nas outras quatro vezes disputando com outros colegas. Porém, mesmo sendo sempre o mais votado das listas tríplices, acabou não sendo o escolhido por Rui Costa (PT). O motivo seria um “distanciamento” com o então governador.

O movimento interno do MP estaria mostrando o “desejo de grande maioria dos procuradores em ver Maia chefiando o órgão”. “Não só pela capacidade profissional mas também pela desenvoltura entre os colegas, demonstrada nas outras disputas que concorreu, quando sempre foi o mais votado”, indicou um interlocutor do judiciário.

Com os precedentes, a não formação de uma lista tríplice não deve resultar em nulidade do processo. O MP baiano marcou para o dia 6 de dezembro, das 10h às 17h, a eleição do novo PGJ, por meio de voto digital. O governador Jerônimo Rodrigues (PT), como estabelece a lei 11/1996, terá 15 dias para anunciar a sua escolha depois de receber o nome ou lista tríplice entregue pela Procuradoria-Geral de Justiça até o dia útil seguinte ao encerramento da apuração dos votos.

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