Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram nesta quarta-feira (29) os casos em que jornais ou revistas podem ser responsabilizados, na Justiça, por declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito, sem ter um contraponto à denúncia
Pela decisão dos ministros, um jornal ou revista só poderá ser obrigado a pagar indenização por danos morais nas seguintes situações:
- se, na época da divulgação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa;
- se o veículo de comunicação deixou de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos e na divulgação da existência dos indícios.
Os ministros fixaram uma tese, ou seja, estabeleceram uma espécie de guia a ser aplicado em disputas judiciais que tratam do tema em instâncias inferiores da Justiça (veja a tese na íntegra abaixo).
No julgamento, os magistrados deixaram claro que há uma “plena proteção constitucional” à liberdade de expressão” e que é “vedada qualquer espécie de censura prévia”.
Definiram ainda que a liberdade de expressão também se pauta pela responsabilidade, permitindo que, após publicações de reportagens, ocorra “análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Isso porque, segundo os ministros, o direito à honra e à imagem também são protegidos pela Constituição.
O ministro Cristiano Zanin, na sabatina no Senado, defendeu a liberdade de imprensa
Caso analisado pelo STF
O caso concreto julgado pelo STF envolveu um processo entre o ex-deputado federal Ricardo Zaratini contra o jornal Diário de Pernambuco, em 2013.
Em 1995, o jornal publicou uma entrevista do delegado Wandenkolk Wanderlei, que teria afirmado que Zaratini era o mentor de um atentado no Aeroporto de Guararapes, no Recife, em 1996. Na ocasião, uma bomba explodiu, causando a morte de duas pessoas. Outras 14 ficaram feridas.
O ex-parlamentar foi posteriormente inocentado na investigação sobre o atentado.
Na Justiça, o jornal foi condenado a pagar de indenização, por não publicar as informações que eximiam Zaratini de culpa.