domingo 28 de abril de 2024
Home / DESTAQUE / Reforma trabalhista só deve valer para ação posterior, decidem juízes

Reforma trabalhista só deve valer para ação posterior, decidem juízes

domingo 6 de maio de 2018 às 13:04h

A Lei nº 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor.

Esse é o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado neste último sábado (5), no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).

Veja também

Governo não deve ‘exigir do Parlamento adesão integral ao que pensa o Executivo’, diz Pacheco

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou neste último sábado (27) que o …

um comentário

  1. A política brasileira simplesmente é um jogo de itereces pessoais e partidários, simples assim.
    O povo q se lasquei.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas