A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concedeu à empresa brasileira Flyer Indústria Aeronáutica o Ofício de Reconhecimento para o avião RV-10 LSA, a reconhecendo como Aeronave Leve Esportiva (ALE) Especial. Com o reconhecimento, a empresa fica autorizada a fabricar a aeronave no Brasil ampliando a oferta de produtos dessa categoria no país. A Flyer é agora a nona fabricante brasileira a receber o reconhecimento de ALE Especial.
O RV-10 LSA é um marco, sendo o primeiro avião ALE Especial s o mundo com capacidade para 4 lugares a atender às normas consensuais da categoria ALE.
Para o reconhecimento do RV-10 LSA, a ANAC realizou um trabalho de verificação documental amostral , visitas técnicas à fabricante e vistoria na aeronave. Esse processo teve como objetivo verificar que a empresa conduziu todas as análises e ensaios exigidos pelas normas consensuais, e que a declaração d a fabricante possui fundamentos técnicos.
Com sede em Sumaré, São Paulo (SP) , a Flyer estabeleceu uma parceria com a empresa Vans Aircraft , dos EUA, e iniciou os tr â mites de reconhecimento da aeronave como ALE Especial em dezembro de 2022. O processo baseia-se na declaração do fabricante de que a aeronave e o sistema da qualidade da empresa atendem às normas consensuais da ASTM International , órgão internacional de normalização, conforme previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 21.
Diferenças entre RV-10 LSA e RV-10 de construção amadora
O RV-10 LSA se diferencia do RV-10 de construção amadora, uma vez que foi submetido às análises e ensaios exigidos pelas normas consensuais. Isso resultou em melhorias nos comandos de voo e os equipamentos da aeronave, incluindo o motor, tem maior confiabilidade , pois passam a atender normas da indústria aceitas internacionalmente. Além disso, o RV-10 LSA é produzido segundo um sistema de qualidade e de produção que garante rastreabilidade e maior segurança para o operador.
A frota de ALE especiais deve ficar sob acompanhamento d a fabricante, a qual deve propor melhorias e correções de projeto e produção sempre que for necessário por questões de segurança. Esse acompanhando não é obrigatório nas aeronaves de con s trução amadora.
O s RV-10 de construção amadora, fabricados de acordo com o RBAC 21.191(g), não são elegíveis a serem classificados como ALE Especiais.
Regulamentação da categoria ALE
O reconhecimento do RV-10 LSA como ALE Especial foi possível porque a ANAC, em julho de 2022, alterou a regulamentação da categoria ALE no Brasil, permitindo que aviões com até 4 assentos e PMD (peso máximo de decolagem) até 1.361 kg utilizem normas consensuais da categoria ALE desenvolvidas pela ASTM International .
Essa nova regulamentação, além de aproximar o Brasil de padrões internacionais, permite uma redução de custos para a aprovação de novos projetos dessas aeronaves em comparação com o processo de certificação de tipo e mantém o nível aceitável de segurança com o atendimento às normas consensuais.