Em um julgamento que terminou há pouco, o TRF-2 acolheu segundo a coluna de Lauro Jardim, a tese da Gerdau para reconhecer a legalidade do ágio interno praticado pelo grupo. Com a decisão, evitou a aplicação de multas de cerca de R$ 2,8 bilhões aplicadas pela Fazenda Nacional.
Na defesa da empresa, o escritório Bruno Calfat Advogados argumentou que o resultado tributário foi obtido por meio da reorganização societária da Gerdau.
Ainda cabe recurso ao STJ.