Líder do PT na Câmara Municipal de Salvador, a vereadora Marta Rodrigues, assim como a bancada de oposição, deram voto contrário, na tarde de quarta-feira (10), ao Projeto de Lei enviado ao Executivo Municipal, que estabelece a minirreforma administrativa. Dentre as mudanças, a proposição cria mais de 80 cargos espalhados entre o gabinete do prefeito e secretarias municipais.
Segundo Marta, votar favorável a esse projeto seria dar um cheque em branco para a prefeitura, uma vez que é constatada a ausência da estimativa de impacto orçamentário e de indicação da fonte de recursos para custeio das despesas propostas, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A LRF deixa claro que serão consideradas irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesas sem estimativa do impacto orçamentário. Estamos falando de mais de oitenta cargos que não sabemos para onde vão e para que servirão”, destacou a vereadora.
Marta acrescenta, ainda, que a indefinição quanto às atribuições dos cargos viola a legislação federal e a Constituição que exigem uma definição expressa nesse ponto. “Os cargos comissionados no serviço público se destinam apenas às funções de chefia e assessoramento. Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados”, pontuou a parlamentar.
Conselho LGBT
Dentro do projeto que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Salvador, consta também a Criação do Conselho Municipal LGBT e suas atribuições previstas do artigo 10 ao 16. “Votei favorável a estes artigos por entender a necessidade da criação desse conselho para a sociedade civil. Esses artigos em questão desenham a criação do conselho, funcionamento, cargos e custos”, explica.
De acordo com a vereadora, o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT é importante para garantir o cumprimento dos direitos e a representação da população LGBT na definição das políticas públicas para o segmento. A criação se adequa ao que determina a Lei nº 9.186/2016.