A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (31) uma proposta que obriga empresas de transporte coletivo a criarem uma reserva de assentos para pessoas com deficiência e com obesidade grau 3 — também conhecida como mórbida ou grave.
Segundo a proposta, a medida valerá para ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões. O texto seguirá para análise da Comissão de Infraestrutura do Senado. Após esta etapa, caso não haja recurso para votação em plenário, será enviado para votação na Câmara.
De acordo com o projeto, as empresas deverão reservar um número mínimo de assentos especiais para atender a esse tipo de público. Os percentuais e prazos para adoção da regra serão definidos a partir de regulamentação pelo governo federal.
Quando não houver disponibilidade de vagas, o texto prevê que as companhias deverão assegurar aos passageiros, além de uma cadeira comum, um assento adicional, sem cobrança extra.
Para o relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a iniciativa vai contribuir “efetivamente” para uma “maior inclusão social de pessoas com deficiência e obesidade”.
“Se observarmos os critérios da lei, as pessoas com obesidade em grau elevado cumprem com todos os requisitos para receber um tratamento que respeite sua condição. Entretanto, de modo difícil de se compreender, ainda há discussão a respeito de se essas pessoas podem ou não contar com o apoio do Estado para vencer barreiras e usufruir direitos em igualdade de condições com todos os cidadãos. Com a medida ora analisada, isso se tornará óbvio e mandatório. A proposição faz justiça e dissolve escusas ao cumprimento da lei”, disse.