Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 026/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento da Beira Rio, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (31), pela responsabilização financeira de Deli Neto dos Santos, gestor responsável pela entidade, no valor de R$ 15 mil, (quantia a ser devolvida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora). E também pela aplicação de multa, de R$ 1 mil, ao mesmo gestor, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria.
O convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira visando o apoio ao encontro interssetorial dos Agricultores Familiares dos Assentamentos, beneficiando 200 famílias, a ser realizado na comunidade Assentamento Beira Rio, no município de Boa Vista do Tupim e, entre as irregularidades elencadas, estão a ausência de nexo de causalidade entre a movimentação financeira dos recursos repassados e as despesas relacionadas ao cumprimento do objeto pactuado, a não apresentação da documentação comprobatória das despesas realizadas, e a não devolução do saldo financeiro remanescente do convênio, no valor de R$ 1.362,52. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.