Ataque terrorista de 7 de outubro provocou reação imediata de Tel Aviv e receios de violações por ambos os lados. Mas que leis, afinal, regem os conflitos bélicos?Massacres indiscriminados, tomada de reféns, execuções, cercos e bombardeios – notícias e imagens como essas têm inundado o noticiário desde o ataque terrorista do Hamas a Israel no último sábado (7).
A resposta israelense foi imediata, com milhares de bombardeios contra a Faixa de Gaza, enclave controlado pelo grupo islamista e lar de mais de 2 milhões de palestinos.
Somando-se a isso, uma fala do ministro da Defesa israelense, Yoav Gallant, atraiu críticas de autoridades das Nações Unidas e de grupos de direitos humanos na segunda-feira (09/10), quando ele anunciou um cerco total à Faixa de Gaza para impedir a entrada de alimentos e combustíveis.
Ele também prometeu varrer o Hamas “da face da Terra”, alimentando as expectativas crescentes de que Israel lançará uma invasão terrestre para destruir o grupo militante palestino.
Tais desdobramentos provocaram alertas de diversos órgãos internacionais sobre possíveis crimes de guerra sendo cometidos por ambos os lados. Mas que leis, afinal, regem os conflitos bélicos?
O que são crimes de guerra?
Um crime de guerra consiste numa grave violação do direito internacional contra civis e combatentes durante conflitos armados. A classificação faz parte de um complexo sistema judiciário que emergiu após a Segunda Guerra Mundial com os Julgamentos de Nurembergue.
As regras internacionais de conflito armado foram estabelecidas em 1949 pelas Convenções de Genebra, ratificadas por todos os Estados-membros da ONU e complementadas por decisões de tribunais internacionais de crimes de guerra.
Uma série de tratados rege o tratamento de civis, soldados e prisioneiros de guerra num sistema conhecido coletivamente como Direito dos Conflitos Armados ou Direito Humanitário Internacional. Ele se aplica às forças governamentais e aos grupos armados organizados, incluindo os militantes do Hamas.
Os crimes de guerra, especificamente, assim como os crimes contra a humanidade, foram definidos no Estatuto de Roma de 1998, que serviu de base para a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI).
Nele, estão contemplados mais de 50 cenários possíveis, tais como assassinato, tortura, estupro e tomada de reféns. O estatuto também inclui ataques deliberados a centros populacionais indefesos não considerados alvos militares.
Um crime contra a humanidade, portanto, é definido como “um ataque generalizado ou sistemático dirigido contra qualquer população civil”, incluindo assassinato e extermínio, bem como escravização e deportação ou deslocamento forçado.
Qual é o papel do Tribunal Penal Internacional?
Em caso de crime de guerra, cabe aos tribunais nacionais a aplicação da assim chamada jurisdição universal, cujo âmbito, porém, é limitado.
Quando eventuais atrocidades não são levadas à Justiça internamente, o TPI é o único órgão jurídico internacional capaz de apresentar acusações. Inaugurado em Haia em 2022, ele é o tribunal mundial permanente para crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. Sua jurisdição abrange crimes cometidos pelos seus 123 Estados-membros e seus respectivos cidadãos.
Mas muitas das principais potências mundiais não o integram, como China, Estados Unidos, Rússia, Índia e Egito. O TPI reconhece a Palestina como Estado-membro, enquanto Israel rejeita a jurisdição do tribunal e não se envolve formalmente com ele.
Quais são as limitações do TPI?
Com um orçamento e quadro de funcionários limitados, o TPI investiga atualmente 17 casos, que vão desde a Ucrânia até o Afeganistão, passando por países como Sudão e Mianmar.
Em relação à Palestina, o TPI investiga desde 2021 supostos crimes de guerra e contra a humanidadecometidos nos territórios ocupados. Para 2023, foi alocado um orçamento de pouco menos de 1 milhão de euros, mas o tribunal busca atualmente recursos adicionais.
Quais seriam crimes de guerra no conflito israelo-palestino?
Por parte do Hamas, a ONG Human Rights Watch (HRW), com sede em Nova York, citou como possíveis crimes de guerra os ataques deliberados contra civis, as ofensivas indiscriminadas com mísseis e a tomada de civis como reféns pelo grupo islamista. Do lado israelense, estariam sujeitos à mesma qualificação os contra-ataques em Gaza que mataram centenas de palestinos.
“Assassinatos deliberados de civis, tomada de reféns e vingança coletiva são crimes hediondos que não têm justificativa”, condena Omar Shakir, diretor para Israel e Palestina do Órgão.