Na manhã desta terça-feira (10) uma advogada gestante teve seu pedido de adiamento de audiência negado pela 4ª turma do TRT da 8ª região. A advogada alegou que o parto poderia ocorrer no dia da audiência, e que, como realizaria sustentação oral, solicitou o adiamento. A informação foi relatada inicialmente pelo site jurídico Migalhas.
O presidente do colegiado, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, afirmou que “gravidez não é doença”, e que a advogada poderia ter mandado um substituto para realizar a sustentação.
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A relatora da turma, desembargadora Sulamir de Almeida, inicialmente anunciou que atenderia ao pedido. No entanto, o desembargador Georgenor questionou se a relatora pretendia adiar o julgamento. A desembargadora respondeu que a advogada havia solicitado apenas a sustentação oral.