O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento sobre a responsabilidade do Estado pela morte de civis durante operações de policiais ou militares. O tema começou a ser analisado no plenário virtual do STF no último dia 29, com previsão para terminar na próxima sexta-feira (6), mas esse prazo foi interrompido pelo pedido de vista de Mendonça.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou por responsabilizar o poder público mesmo quando a origem do disparo for inconclusiva. O voto dele foi seguido pela ministra Rosa Weber, que se aposentou do STF na última semana.
Fachin frisou em seu voto que “não se pode limitar a descobrir de onde partiu o projétil, sendo necessário olhar para o serviço de segurança pública realizado como um todo, incluindo a tomada de decisão em realizar a operação e o seu planejamento”.
O caso em julgamento se refere à morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido dentro de casa por uma bala perdida, na Vila dos Pinheiros, no complexo de favelas da Maré, no Rio de Janeiro.
lém de responsabilizar o Estado, Fachin determinou uma indenização de R$ 200 mil para cada um dos pais da vítima, bem como R$ 100 mil para o irmão do falecido, bem como o ressarcimento por despesas com funeral e pagamento de pensão vitalícia.