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segunda-feira 2 de outubro de 2023 às 17:01h

Cappelli não poderia bloquear críticos se PL das fake News estivesse em vigor

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O secretário executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, estaria proibido de bloquear seus críticos nas redes sociais caso o PL 2630 das Fake News tivesse sido aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O projeto de lei prevê que contas de interesse público “não poderão restringir a visualização de suas publicações”. O texto foi apresentado à Câmara em abril.

Cappelli foi criticado na rede social X (antigo Twitter) por militantes e intelectuais de esquerda após defender a Polícia Militar da Bahia, que possui a maior taxa de letalidade do País, seguida pela PM do Rio, no fim de semana. O secretário, então, bloqueou os perfis do professor Thiago Amparo, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da jornalista Cecília Olliveira.

Com a repercussão negativa e após ter sido comparado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que também bloqueava seus críticos nas redes, Cappelli desbloqueou as contas. O secretário é braço-direito do ministro Flávio Dino e está em campanha para assumir o Ministério da Justiça, caso o atual comandante seja indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O PL das Fake News está parado na Câmara desde maio. A urgência do projeto chegou a ser aprovada, mas o mérito não foi votado após pressão de Big Techs, como Google e Facebook, e de deputados de oposição. O governo Lula apoia o texto do relator Orlando SIlva (PCdoB-SP), que foi apresentado à Casa Legislativa em 27 de abril.

O artigo 33 do PL das Fake News afirma que perfis indicados como institucionais por integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta, são contas de interesse público. Caso a lei estivesse em vigor, o perfil de Cappelli na rede social seria considerado como uma página de interesse público.

A conta reúne mais de 108 mil seguidores. No perfil, Cappelli informa ser secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, jornalista e pós-graduado em Administração Pública pela FGV. O secretário foi nomeado interventor do Distrito Federal na área de segurança pública após os ataques de 8 de Janeiro às sedes dos Três Poderes. Ele assumiu interinamente o comando do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), após a queda do general Gonçalves Dias.

Na última semana, o perfil de Cappelli na rede X compartilhou informações positivas sobre o governo Lula, publicações de apoio a seu próprio trabalho e ações do Ministério da Justiça. Na sexta-feira, 29, Cappelli registrou uma “reunião muito produtiva” entre integrantes de sua pasta e do governo do Rio de Janeiro.

“Para enfrentar o crime organizado, o poder público precisa estar cada vez mais integrado. Inteligência e cooperação interfederativa para transformar o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) em realidade”, escreveu ao compartilhar três fotos do encontro, que teve a participação do governador do Rio, Cláudio Castro (PL).

A reunião de Cappelli ocorreu dias antes de Flávio Dino assinar uma portaria que cria o programa de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Enfoc) com um investimento de R$ 900 milhões para a área. Nas últimas semanas, a crise na segurança pública da Bahia, onde operações policiais deixaram mais de 70 mortos só em setembro, e vídeos que mostram o domínio das facções no Rio de Janeiro elevaram a pressão sobre o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Agentes políticos também não podem bloquear contas na internet

O PL das Fake News também definiu como conta de interesse público os perfis indicados como institucionais pelos seguintes agentes políticos: detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O projeto destaca ainda os ocupantes, no Poder Executivo, dos cargos de ministro de Estado, secretário de Estado, secretário municipal ou equiparados, presidente, vice-presidente e diretor das entidades da Administração Pública indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

“Os titulares das contas não poderão restringir a visualização de suas publicações”, aponta o PL 2630 das Fake News.

O texto estabelece que, caso o agente político tenha mais de uma conta na mesma plataforma, ele deve indicar “aquela que representa oficialmente seu mandato ou cargo ao respectivo órgão corregedor”. Contas pessoais não são obrigadas a seguir as regras dos perfis de interesse público.

O PL também prevê que a imunidade parlamentar prevista na Constituição seja estendida “aos conteúdos publicados por agentes políticos” nas redes sociais.

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