Gestores municipais e a população podem contribuir com oito anteprojetos que estão em análise no Congresso Nacional referentes à segurança das barragens de rejeitos da mineração. As propostas são da comissão externa da Câmara dos Deputados que investiga a tragédia socioambiental em Brumadinho (MG), e os parlamentares esperam receber as sugestões e colocar os textos para votação até o final de abril.
Entre os pontos abordados, os anteprojetos aperfeiçoam as normas para monitoramento e fiscalização da atividade de mineração no Brasil e o licenciamento ambiental do setor; acabam com isenções tributárias das empresas da área; reforçam a Defesa Civil e a Política Nacional de Proteção de Barragens; tipificam a conduta criminosa do responsável pelas barragens; e instituem um fundo para ações emergenciais decorrentes de desastres causados pela mineração.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem recebido gestores aflitos com a situação das estruturas e os riscos à comunidade. A entidade acompanha os debates nos poderes Executivo e Legislativo federal, levando os questionamentos e as demandas da administração municipal. Durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, as áreas técnicas de Defesa Civil e Meio Ambiente irão aprofundar o tema.
Segundo o presidente da comissão externa, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), o trabalho do colegiado é um marco divisor. “Propomos legislações que não permitam que crimes como os de Mariana e Brumadinho aconteçam e, ao mesmo tempo, deem sustentabilidade e segurança à mineração”, disse. Os anteprojetos resultaram de audiências públicas com especialistas e movimentos sociais, visitas técnicas a barragens em Minas Gerais, Goiás e no Pará e o aproveitamento de dezenas de propostas que já tramitam na Câmara.
Sugestões
O relator do colegiado, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), informou que eles devem finalizar a redação das propostas nas próximas semanas. “Nosso compromisso é que a gente tenha um pedido de urgência de todos os projetos e eles sejam votados pelo Plenário no final de abril”, disse.
Confira a lista:
1 – Define normas gerais para o licenciamento ambiental de empreendimentos minerários.
2 – Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre o Código de Minas.
3 – Altera o Sistema Tributário Nacional para excluir isenção à atividade mineral.
4 – Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (“Lei Kandir”), para excluir da isenção tributária os produtos primários de minerais metálicos.
5 – Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Estatuto de Proteção e Defesa Civil), para incluir a prevenção a desastres induzidos por ação humana.
6 – Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a conduta delitiva do responsável por desastre relativo a rompimento de barragem, e dá outras providências.
7 – Modifica a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para ajustar alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e instituir fundo para ações emergenciais decorrentes de desastres causados por barragem de mineração, e dá outras providências.
8 – Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para aperfeiçoar as regras sobre as atribuições para o licenciamento ambiental.