Os integrantes da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovaram, nesta última terça-feira (26), um projeto de lei conforme a coluna Radar, que concede pensão especial no valor de um salário mínimo de 1.320 reais a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio.
O projeto, que já foi aprovado na Câmara, segue agora para o plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado na Casa.
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (330 reais).
O benefício, segundo o Senado, poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também impede o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.