A Justiça do Trabalho em Alagoas bloqueou segundo Carlos Madeiro, do portal Uol, R$ 455 mil das contas de Caroline Collor de Mello, a esposa de Fernando Collor de Mello. O valor é para garantir o pagamento a uma ex-funcionária da TV que o ex-presidente e ex-senador é sócio majoritário em Maceió.
O que ocorreu
A inclusão de Caroline Collor de Mello ocorreu em decisão do último dia 4, assinada pela juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena.
Ela acolheu o pedido de uma ex-trabalhadora da TV Gazeta de Alagoas, que foi demitida e tem direito hoje a R$ 455 mil de indenização por verbas rescisórias e danos morais, além de juros e multa pelo não pagamento da decisão de 2019.
A Justiça do Trabalho já havia concedido, nesse processo, a desconsideração da personalidade jurídica, que passa para a pessoa física dos proprietários a responsabilidade de pagar débitos não pagos no período de execução.
Dinheiro de Collor ‘sumiu’
A magistrada entendeu que a inclusão de Caroline era necessária porque Fernando Collor tinha apenas R$ 14,97 em suas contas bancárias, indicando que ele pode ter feito retiradas para não ter valores confiscados.
Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida.
Decisão de Natália Azevedo Sena
A juíza ainda ressalta que o bloqueio visa “garantir a execução, haja vista que a citação prévia da parte para se manifestar sobre o alegado pela parte exequente traria o risco de ineficiência da medida judicial.”